Prefeitura de Americana já recebeu 2.335 pedidos de isenção do IPTU 2026

Foto: Marília Pierre/Prefeitura de Americana

A Prefeitura de Americana recebeu 2.335 pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial eTerritorial Urbano) 2026 até sexta-feira (6). O prazo para requerer a isenção teve início em 5de janeiro e se estende até o dia 30 de abril.

De acordo com informações da Secretaria de Fazenda, 414 pedidos foram protocolados por
aposentados e pensionistas; 1.031 por pessoas que têm alguma doença grave; 62 por
pessoas com deficiência; e 828 por quem se enquadra em outras categorias, como
desempregados ou contribuintes em situação de vulnerabilidade social.

“A isenção do IPTU tem amparo constitucional e objetiva trazer maior conforto para uma
fatia da população que enfrenta dificuldades em suas economias. Esse benefício, no
entanto, não gera qualquer tipo de desequilíbrio das contas públicas em Americana. Para ser
beneficiário da isenção, o interessado deve se enquadrar nos requisitos fixados em lei”,
explicou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

A concessão do benefício ocorre após procedimentos de análise da documentação
pertinente dos contribuintes. Para protocolar os pedidos de isenção do IPTU 2026, os
interessados devem acessar, no prazo, o site da Prefeitura – www.americana.sp.gov.br – e
clicar no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU,
comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado),
carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE,
telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do
solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do
cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do
laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de
isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação
Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e
não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de
até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso
exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno
de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel
(não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até
três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve
estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150
metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser
proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente
residencial.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais,
pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio:
precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura.
Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A
construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com
área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso de pessoas com doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades:
ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular
de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e
demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa,
esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados
avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave,
insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e
incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome
de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista
enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.
Texto: João Coutinho (MTb 35.570)

Fonte: Americana ON