Justiça suspende processo de privatização do DAE de Americana

DAE Americana - Foto: Susy Coutinho

A Justiça de Americana determinou a suspensão imediata do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 01/2025, que previa a elaboração de estudos técnicos para a futura concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto do município, atualmente sob responsabilidade do DAE de Americana. A decisão foi assinada no último dia 18 de agosto pelo juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível, em resposta a uma Ação Popular movida por Renato Salvador Martins e Sara Cristiane Pinto Talarico, com apoio do Ministério Público.

Segundo os autores da ação, o processo apresentava “graves ilegalidades”, como a duplicidade de objeto, uma vez que o município já havia contratado a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) em 2022, por R$ 1,7 milhão, para elaborar estudos semelhantes. O edital suspenso previa ainda um ressarcimento fixo de R$ 3 milhões, mais 3% do valor da outorga, o que poderia elevar os custos para mais de R$ 11 milhões – montante considerado desproporcional e sem justificativa técnica.

Outro ponto questionado foi a restrição à competitividade, já que o edital exigia consórcio obrigatório entre empresas registradas no CREA e escritórios de advocacia inscritos na OAB, além da apresentação de atestados de capacidade técnica apenas de projetos “efetivamente licitados”. Para o magistrado, tais condições poderiam limitar indevidamente a participação de interessados e ferir princípios como isonomia e economicidade.

Na decisão, o juiz destacou o risco iminente de dano ao erário, uma vez que o consórcio vencedor já desenvolvia os estudos, cujo prazo de entrega estava previsto para outubro de 2025. “A continuidade do procedimento poderia levar à consolidação de uma situação de difícil reversão”, escreveu.

Com a medida, a Prefeitura de Americana está proibida de dar prosseguimento ao PMI até nova decisão judicial. O município será intimado para apresentar defesa dentro do prazo legal. A decisão é liminar, o que significa que ainda cabe recurso por parte da administração municipal.

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